Alunos Sem Moradia: Direito De Matrícula e Serviços

Para os efeitos práticos assim como os exigidos por lei, o distrito trabalhará com alunos sem moradia e com suas famílias, visando promover a estabilidade da freqüência escolar e de outros serviços. Daremos uma atenção especial para assegurar que os alunos sem moradia, que não estejam freqüentando a escola atualmente, possam se matricular na escola e passem a freqüentá-la. Os alunos sem moradia receberão serviços do distrito nos quais estejam qualificados, incluindo o programa Head Start e os programas da pré-escola comparáveis, conforme o Titulo I, programas estaduais similares, educação especial, educação bilíngüe, programas educativos técnicos e vocacionais, programas para alunos talentosos e superdotados e programas de nutrição escolar.

Definimos os alunos sem moradia como aqueles alunos que não possuem uma residência estável, regular e adequada onde possam passar a noite, incluindo aqueles que:

  1. Utilizam a residência de outras pessoas, uma vez que perderam sua residência ou estão passando por problemas de ordem financeira;
  2. Moram em motéis, hotéis, estacionamento de trailers ou em áreas de acampamento, devido ˆ falta de alternativas de acomodações adequadas;
  3. Moram em abrigos transit—rios ou de emergência;
  4. Foram abandonados em hospitais;
  5. Estão esperando por moradia temporária de adoção;
  6. Moram em locais públicos ou privados que não sejam considerados locais pr—prios para acomodação de seres humanos;
  7. Moram em carros, parques, lugares públicos, prédios abandonados, casas abaixo do padrão de habitação, em estações de transporte ou em lugares similares.
  8. Vivem em condições migrat—rias e morando nas situações descritas nos exemplos supracitados

    O superintendente deverá designar, apropriadamente, um funcionário da escola para servir de elo entre o distrito escolar e o aluno e a família do aluno que não tem moradia.

    Através de uma medida viável, os alunos sem moradia continuarão matriculados em suas respectivas escolas de origem, enquanto eles permanecerem sem residência ou até o final do ano acadêmico em que eles conseguirem ter residência fixa. Ao invés de permanecer na escola de origem, os pais ou responsáveis pelos alunos sem moradia poderão fazer o pedido de matrícula em uma escola na área em que estão freqüentando, no qual o aluno está realmente residindo, ou em outra escola. O direito de freqüentar a escola na região onde o aluno está morando, outros regulamentos para designações do aluno, ou a escolha do aluno estudar dentro do distrito escolar ou optar por outra escola da região distrital estão disponíveis para famílias sem moradia, nos mesmos termos em que são oferecidas às famílias residentes no distrito.

    Se houver uma disputa de matrícula para conseguir uma vaga na escola, o aluno deverá ser matriculado imediatamente na escola em que fez o pedido de matricula até a disputa ser resolvida. O pai ou responsável pelo aluno deverá ser informado da decisão do distrito e o direito de apelação por escrito. O agente da escola responsável pelo elo entre a escola e o aluno e sua família resolverá a disputa do caso de acordo com as normas predispostas na Lei Estadual. Jovens desacompanhados também serão matriculados até a resolução da disputa pendente.

    Uma vez que a decisão de matrícula seja feita, o aluno deverá ser imediatamente matriculado na escola onde a matrícula foi requisitada, de acordo com os procedimentos do distrito escolar. Será pedido aos alunos e aos seus pais/responsáveis que providenciem a vacinação do aluno e que levem o comprovante de vacinação o mais rápido possível ˆ escola, estando a pessoa responsável pelo elo entre a escola e o aluno e sua família, assim como a enfermeira escolar, disponível para dar assistência ao aluno. Os comprovantes de vacinação provenientes das escolas em que o aluno freqüentou anteriormente deverão ser requisitados à escola de origem, de acordo com as políticas do distrito. Requisitamos, no momento da matrícula, informações de pessoas para contato em caso de emergência, compatíveis com as regulamentações distritais, que inclui obediência ao programa estadual de endereço confidencial, quando necessário. Este programa protege vítimas de violência doméstica, abuso sexual, etc., que tentam escapar de possíveis ameaças do agressor, usando um endereço confidencial fornecido pelo estado.

    Alunos sem moradia deverão ter acesso a transporte gratuito para a sua respectiva escola de origem ou para a escola onde eles serão matriculados. Caso a escola de origem esteja fora do distrito, ou o aluno sem moradia estiver morando em outro distrito, os distritos irão coordenar a prestação de serviço de transporte necessária para o aluno, ou dividirão os custos em partes iguais.

    O elo distrital para os alunos sem moradia e seus familiares, deverá ser coordenado com as agências locais de serviços sociais que prestam serviços a crianças e jovens sem moradia e às famílias destes; com outros distritos escolares em questões de transporte e transferências de cadastros e com agências de moradia estaduais e locais responsáveis por estratégias globais de acesso à moradia. Esta coordenação inclui a divulgação pública dos direitos educacionais dos alunos sem moradia dentro das escolas, nos abrigos de família e em restaurantes populares. O elo distrital também fará a revisão e recomendação de emendas às políticas do distrito que possam atuar como barreiras a matricula do aluno sem moradia na escola.